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Aneel aprova reajuste para tarifas da Enel SP, com aumento médio para o consumidor de 12,04%

Reajuste do preço da energia elétrica começa a valer em 4 de julho. Aumento será de 18,03% para alta tensão e 10,15% para baixa tensão.


A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (28) o reajuste das tarifas da conta de luz da Enel São Paulo, que passam a valer a partir de 4 de julho em todo o estado.


O aumento médio para o consumidor paulista será de 12,04%, sendo 18,03% para alta tensão, 10,15% para baixa tensão.

O reajuste anual da tarifa é definido pela agência reguladora, tendo como base o contrato com a concessionária.

Na semana passada, a Aneel anunciou reajuste de até 63,7% dos valores das bandeiras tarifárias, ou seja, a cobrança extra na conta de luz, para o período de julho de 2022 a junho de 2023.


Desde 16 de abril, está em vigor a bandeira verde, ou seja, não há cobrança extra aplicada à conta de luz.


A bancada do PSOL na Câmara dos Deputados apresentou nesta terça projeto de decreto legislativo para impedir o aumento da tarifa.


Bandeiras tarifárias

O sistema de bandeiras tarifárias foi criado em 2015 para sinalizar o custo de geração de energia.


A bandeira fica na cor verde quando o nível dos reservatórios está alto e não há necessidade de acionamento extra de usinas térmicas.


A bandeira amarela é acionada quando as condições para geração de energia são menos favoráveis, mas ainda não há o custo extra de acionamento das térmicas.


Já as bandeiras vermelhas entram em vigor quando os reservatórios das usinas hidrelétricas ficam baixos e é preciso acionar várias usinas termelétricas para garantir o fornecimento de energia.


Quanto mais térmicas fornecendo energia, mais caro fica o custo de geração, que pode chegar à bandeira vermelha patamar 2 - o nível mais alta do sistema.


O objetivo do sistema de bandeiras é informar aos consumidores quando o custo aumenta e permitir que eles reduzam o consumo para evitar pagar uma conta de luz mais cara.


Antes do sistema de bandeiras, o custo do acionamento extra das térmicas era repassado somente no ajuste anual das tarifas, o que acarretava na cobrança de juros e correção monetária, penalizando o consumidor.


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